domingo, 29 de junho de 2025

TRIBUTOS DIRETOS NO BRASIL


Prof. Dr. Leopoldino Vieira Neto, PhD.
Coordenador dos Mestrados e Doutorado da Florida University USA


QUADRO RESUMIDO – TRIBUTOS DIRETOS NO BRASIL

TRIBUTO

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

FATO GERADOR

BASE DE CÁLCULO

IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física

Constituição Federal/88, Art. 153, III; Lei nº 7.713/88; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014

Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza

Total de rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário, ajustados por deduções legais

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

CF/88, Art. 153, III; Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018)

Lucro real, presumido ou arbitrado da pessoa jurídica, conforme o regime de apuração escolhido

Lucro apurado conforme o regime tributário: real, presumido ou arbitrado

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

CF/88, Art. 153, VI; Lei nº 9.393/96; Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019

Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município

Valor da terra nua (VTN), conforme apuração por hectare e localização

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

CF/88, Art. 156, I; CTN (Lei nº 5.172/66); Leis municipais específicas

Propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado em zona urbana

Valor venal do imóvel, determinado pela Planta Genérica de Valores do Município

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

CF/88, Art. 155, I; Leis estaduais (ex: Lei SP nº 10.705/00)

Transmissão de bens ou direitos por herança ou doação

Valor venal do bem transmitido na data da transmissão ou doação

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

CF/88, Art. 155, III; Leis estaduais (ex: SP – Lei nº 13.296/08)

Propriedade de veículo automotor em 1º de janeiro de cada exercício

Valor venal do veículo conforme tabela de referência (ex: FIPE)

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Lei nº 7.689/88; Instrução Normativa RFB nº 1.700/17

Apuração do lucro líquido ajustado da pessoa jurídica

Lucro líquido ajustado do exercício, conforme o regime tributário da empresa

INSS – Contribuição Previdenciária Patronal (empregador)

CF/88, Art. 195, I, "a"; Lei nº 8.212/91

Remuneração paga ou creditada ao trabalhador

Total da folha de pagamento (salários e demais remunerações)

Contribuição Previdenciária do Trabalhador (Segurado)

CF/88, Art. 195, II; Lei nº 8.212/91

Percepção de salário ou remuneração

Valor da remuneração mensal, com aplicação de alíquotas progressivas (Tabela INSS)

Contribuição Sindical (opcional desde 2017)

CLT, Art. 578 e ss. (modificado pela Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17)

Vínculo empregatício e autorização do trabalhador

Remuneração mensal, percentual definido por norma sindical

 

DEFINIÇÕES-CHAVE

  • Fato gerador: É a ocorrência definida em lei que torna o tributo exigível.
  • Base de cálculo: É a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota do tributo para determinar seu valor.

 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS

Todos esses tributos devem respeitar os princípios constitucionais tributários, como:

  • Legalidade (CF, Art. 150, I)
  • Anterioridade e Noventena (Art. 150, III, b e c)
  • Capacidade contributiva (Art. 145, §1º)
  • Igualdade tributária (Art. 150, II)

 

DOUTRINA DE APOIO

  • Luciano AmaroDireito Tributário Brasileiro: Distingue claramente entre tributos diretos e indiretos e analisa suas repercussões econômicas e jurídicas.
  • Hugo de Brito Machado – Defende que a identificação do tributo como direto ou indireto deve considerar o sujeito que sofre o impacto econômico final.
  • Kiyoshi Harada – Ressalta a importância do conhecimento do fato gerador para a correta exigência do tributo.

 

 JURISPRUDÊNCIAS EXEMPLARES

  • STF – RE 574.706/PR (Tema 69) – Excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, reafirmando a importância de identificar corretamente a base de cálculo.
  • STJ – REsp 1.111.646/SP – Reconhece que, para o IRPJ e a CSLL, o lucro presumido deve observar critérios legais claros para não violar o princípio da legalidade.

 

 ESQUEMA VISUAL – TRIBUTOS DIRETOS

┌────────────────────────────┐

│       TRIBUTOS DIRETOS     │

├────────────────────────────┤

│ Pessoa Física              │

│ ├─ IRPF                    │

│ └─ INSS (empregado)        │

│                            │

│ Pessoa Jurídica            │

│ ├─ IRPJ                    │

│ ├─ CSLL                    │

│ └─ INSS (patronal)         │

│                            │

│ Propriedade                │

│ ├─ IPTU (urbano)           │

│ ├─ ITR (rural)             │

│ └─ IPVA (veículos)         │

│                            │

│ Transmissão                │

│ └─ ITCMD                   │

└────────────────────────────┘

 REFERENCIAS

TÔRRES, Heleno. Segurança jurídica do sistema constitucional tributário. Tese apresentada ao concurso público de títulos e provas para provimento do cargo de Professor Titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009, p. 1046.

PRINCIPAIS TRIBUTOS INDIRETOS NO BRASIL


 Prof. Dr. Leopoldino Vieira Neto, PhD.
Coordenador dos Doutorados e Mestrados da Florida University USA

PRINCIPAIS TRIBUTOS INDIRETOS NO BRASIL - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO

1. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

  • Natureza: Estadual
  • Fato gerador: Circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação.
  • Base de cálculo: Valor da operação, incluindo frete, seguro e encargos, quando cobrados do destinatário.
  • Legislação específica:
    • Constituição Federal de 1988 – Art. 155, II
    • Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir)
    • Regulamentos estaduais (ex: RICMS de cada estado)

 2. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

  • Natureza: Federal
  • Fato gerador: Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, e também na importação.
  • Base de cálculo: Preço da operação de venda, incluindo despesas acessórias, frete e seguros até o destinatário.
  • Legislação específica:
    • Constituição Federal de 1988 – Art. 153, IV
    • Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI)
    • Tabela de Incidência do IPI (TIPI), conforme Decreto vigente
    • Lei nº 4.502/1964

 3. PIS (Programa de Integração Social)

4. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

  • Natureza: Federal
  • Fato gerador: Receita ou faturamento mensal da empresa
  • Base de cálculo:
    • Regime cumulativo (empresas do Lucro Presumido): receita bruta
    • Regime não cumulativo (empresas do Lucro Real): receita bruta com possibilidade de créditos
  • Alíquotas:
    • PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo)
    • COFINS: 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo)
  • Legislação específica:
    • Constituição Federal – Art. 195, I, “b”
    • Lei Complementar nº 70/1991
    • Lei nº 9.718/1998
    • Lei nº 10.637/2002 (PIS não cumulativo)
    • Lei nº 10.833/2003 (COFINS não cumulativa)

 5. ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

  • Natureza: Municipal
  • Fato gerador: Prestação de serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar
  • Base de cálculo: Valor do serviço prestado
  • Legislação específica:
    • Constituição Federal – Art. 156, III
    • Lei Complementar nº 116/2003
    • Leis municipais (cada município tem seu Código Tributário)

 6. II – Imposto de Importação

  • Natureza: Federal
  • Fato gerador: Entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional
  • Base de cálculo: Valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro internacional)
  • Legislação específica:
    • Constituição Federal – Art. 153, I
    • Decreto-Lei nº 37/1966
    • Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)
    • Normas da Receita Federal e da CAMEX (resoluções sobre alíquotas)

 7. CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

  • Natureza: Federal (contributiva)
  • Fato gerador: Receita bruta de empresas de setores específicos
  • Base de cálculo: Receita bruta mensal
  • Alíquota: Varia de 1% a 4,5% conforme setor de atuação
  • Legislação específica:
    • Lei nº 12.546/2011, arts. 7º a 10
    • MP nº 774/2017 (com alterações posteriores)
    • Instruções Normativas da Receita Federal (ex: IN RFB nº 1.436/2013


Quadro-resumo:

Tributo

Tipo

Base de Cálculo

Legislação Principal

ICMS

Estadual

Valor da operação ou prestação

CF/88 Art. 155, II; LC 87/1996

IPI

Federal

Valor da operação industrial

CF/88 Art. 153, IV; Decreto 7.212/2010

PIS/COFINS

Federal

Receita bruta

CF/88 Art. 195; Leis 10.637/2002 e 10.833/2003

ISS

Municipal

Preço do serviço

CF/88 Art. 156; LC 116/2003

II

Federal

Valor aduaneiro (CIF)

CF/88 Art. 153, I; DL 37/1966

CPRB

Federal

Receita bruta (setores específicos)

Lei 12.546/2011

REFERENCIAS

  • ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. São Paulo: Malheiros, 2022.
  •  BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atualizado por DERZI, Misabel. Rio de Janeiro: Forense, 2021. 
  • BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 3. ed. São Paulo: Lejus, 1998. BOTTALLO, Eduardo Domingos; MELO, José Eduardo Soares de. Comentários às súmulas tributárias do STF e do STJ. São Paulo: Quartier Latin, 2007. 
  • CARRAZZA, Roque. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros, 2022
  • CALIENDO, Paulo. Direito tributário e análise econômica do direito. São Paulo: Elsevier, 2009

sexta-feira, 27 de junho de 2025

EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO



A Interação com Fontes de Conhecimento como Condição Essencial 
para a Inovação Empresarial

Prof. Dr. Leopoldino Vieira Neto, PhD.
Coordenador dos Mestrados e Doutorados da Florida University USA.

A capacidade de inovar e incorporar novas tecnologias é um dos principais fatores que determinam o sucesso e a competitividade das empresas no mercado atual. No entanto, para que a inovação ocorra de forma consistente, as organizações precisam estabelecer conexões estratégicas com fontes externas de conhecimento. Interagir com universidades, centros de pesquisa, institutos tecnológicos e outras entidades especializadas é uma condição fundamental para absorver novos conhecimentos, desenvolver soluções inovadoras e implementar tecnologias avançadas.

A Importância do Acesso a Fontes Externas de Conhecimento

O conhecimento não está concentrado apenas dentro das empresas. Muitas das descobertas e avanços tecnológicos surgem em ambientes acadêmicos e de pesquisa, onde cientistas e especialistas trabalham em projetos de longo prazo. Portanto, para inovar, as empresas precisam estabelecer mecanismos eficientes de interação com essas fontes externas. Essa conexão permite:

  1. Acesso a Pesquisas de Ponta – Universidades e institutos de pesquisa são responsáveis por grande parte do desenvolvimento científico e tecnológico. Parcerias com essas instituições permitem que as empresas tenham acesso a estudos recentes, metodologias avançadas e tecnologias emergentes antes que elas cheguem ao mercado.
  2. Redução de Custos e Riscos em P&D – Desenvolver tecnologias internamente pode ser caro e arriscado. Ao colaborar com centros de pesquisa, as empresas podem compartilhar os custos e riscos do desenvolvimento, acelerando o processo de inovação.
  3. Atração de Talentos Especializados – A interação com universidades facilita o recrutamento de profissionais altamente qualificados, como pesquisadores, engenheiros e cientistas de dados, que podem trazer novas perspectivas para a empresa.
  4. Validação e Aperfeiçoamento de Ideias – Muitas inovações precisam ser testadas e validadas antes de serem lançadas. Parcerias com instituições acadêmicas permitem que as empresas realizem testes em ambientes controlados, com o suporte de especialistas.

Formas de Interação com Fontes de Conhecimento

Existem diversas maneiras pelas quais as empresas podem se conectar a fontes externas de conhecimento. Algumas das principais estratégias incluem:

1. Parcerias com Universidades e Centros de Pesquisa

Colaborações formais com universidades permitem que empresas financiem pesquisas, participem de projetos conjuntos e tenham acesso a laboratórios especializados. Essas parcerias podem ser estabelecidas por meio de:

  • Convênios de cooperação tecnológica – Acordos que definem objetivos comuns entre empresas e instituições de pesquisa.
  • Bolsas de estudo e programas de estágio – Apoio a estudantes e pesquisadores que trabalham em temas relevantes para a empresa.
  • Cátedras empresariais – Financiamento de grupos de pesquisa focados em áreas estratégicas para a organização.

2. Participação em Ecossistemas de Inovação

Muitas empresas estão se inserindo em ecossistemas de inovação, como parques tecnológicos, incubadoras e hubs de startups. Esses ambientes facilitam a interação com pesquisadores, empreendedores e outras empresas, criando um fluxo constante de novas ideias.

3. Licenciamento de Tecnologias

Em vez de desenvolver uma tecnologia do zero, muitas empresas optam por licenciar patentes e conhecimentos desenvolvidos em universidades. Isso permite a rápida incorporação de inovações sem a necessidade de investir em pesquisa básica.

4. Contratação de Serviços de Consultoria Especializada

Empresas podem contratar consultorias de especialistas acadêmicos para resolver problemas específicos ou implementar novas tecnologias. Essa abordagem é útil quando a organização não possui expertise interna em determinado tema.

5. Participação em Projetos de Pesquisa Aplicada

Programas governamentais e iniciativas privadas frequentemente financiam projetos de pesquisa aplicada em colaboração entre empresas e universidades. Participar desses projetos permite que as empresas direcionem esforços de pesquisa para suas necessidades específicas.

Desafios na Interação com Fontes de Conhecimento

Apesar dos benefícios, estabelecer parcerias eficientes com instituições de pesquisa não é simples. Alguns dos principais desafios incluem:

  • Diferenças de Cultura Organizacional – Universidades e empresas possuem ritmos e objetivos distintos. Enquanto a academia valoriza publicações e descobertas de longo prazo, as empresas buscam resultados rápidos e aplicáveis.
  • Questões de Propriedade Intelectual – Definir quem detém os direitos sobre as inovações desenvolvidas em parceria pode ser complexo e requer acordos bem estruturados.
  • Falta de Alinhamento Estratégico – Para que a colaboração seja produtiva, é necessário que ambos os lados tenham objetivos claros e complementares.

Casos de Sucesso

Várias empresas no Brasil e no mundo demonstram como parcerias com fontes de conhecimento podem impulsionar a inovação. Exemplos incluem:

  • Embrapa e Universidades – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mantém colaborações com diversas universidades para desenvolver tecnologias agrícolas.
  • Parcerias da Petrobras com Institutos de Pesquisa – A Petrobras investe em centros de pesquisa para desenvolver tecnologias para exploração de petróleo em águas profundas.
  • Startups e Incubadoras Universitárias – Muitas startups de base tecnológica surgem a partir de pesquisas acadêmicas, com apoio de incubadoras ligadas a universidades.

Conclusão

Interagir com fontes externas de conhecimento é uma estratégia essencial para empresas que desejam inovar e se manter competitivas. Seja por meio de parcerias com universidades, participação em ecossistemas de inovação ou licenciamento de tecnologias, o acesso a conhecimentos especializados acelera o desenvolvimento de soluções avançadas. No entanto, para que essas colaborações sejam eficientes, é necessário superar desafios culturais, jurídicos e estratégicos. Empresas que conseguem estabelecer essas conexões de forma eficaz estão melhor posicionadas para liderar em seus mercados e impulsionar a transformação tecnológica.


Referências Bibliográficas

  1. CHESBROUGH, H. Open Innovation: The New Imperative for Creating and Profiting from Technology. Boston: Harvard Business School Press, 2003.

    • Fundamental para entender o conceito de inovação aberta e como empresas podem se beneficiar de parcerias externas.

  2. ETZKOWITZ, H.; LEYDESDORFF, L. The Triple Helix: University-Industry-Government Relations – A Laboratory for Knowledge-Based Economic Development. EASST Review, v. 14, n. 1, 1995.

    • Aborda a relação entre universidades, indústrias e governos como motor do desenvolvimento econômico baseado em conhecimento.

  3. TIDD, J.; BESSANT, J. Gestão da Inovação. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2015.

    • Oferece um panorama sobre estratégias de inovação, incluindo a importância de redes de conhecimento externo.

  4. OECD. Oslo Manual: Guidelines for Collecting and Interpreting Innovation Data. 4. ed. OECD Publishing, 2018.

    • Padrão internacional para métricas de inovação, incluindo colaborações entre empresas e instituições de pesquisa.

  5. LAURSEN, K.; SALTER, A. Open for Innovation: The Role of Openness in Explaining Innovation Performance Among UK Manufacturing Firms. Strategic Management Journal, v. 27, n. 2, 2006. 

       Discute como a abertura a fontes externas de conhecimento impacta o desempenho       inovador das empresas.