1. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços
- Natureza: Estadual
- Fato gerador: Circulação de mercadorias,
prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de
comunicação.
- Base de cálculo: Valor da operação,
incluindo frete, seguro e encargos, quando cobrados do destinatário.
- Legislação específica:
- Constituição Federal de
1988 – Art. 155, II
- Lei Complementar nº 87/1996
(Lei Kandir)
- Regulamentos estaduais (ex:
RICMS de cada estado)
2. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- Natureza: Federal
- Fato gerador: Saída do produto do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, e também na
importação.
- Base de cálculo: Preço da operação de venda,
incluindo despesas acessórias, frete e seguros até o destinatário.
- Legislação específica:
- Constituição Federal de
1988 – Art. 153, IV
- Decreto nº 7.212/2010
(Regulamento do IPI)
- Tabela de Incidência do IPI
(TIPI), conforme Decreto vigente
- Lei nº 4.502/1964
3. PIS (Programa de Integração Social)
4. COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social)
- Natureza: Federal
- Fato gerador: Receita ou faturamento
mensal da empresa
- Base de cálculo:
- Regime cumulativo (empresas do Lucro
Presumido): receita bruta
- Regime não cumulativo (empresas do Lucro Real):
receita bruta com possibilidade de créditos
- Alíquotas:
- PIS: 0,65% (cumulativo) ou
1,65% (não cumulativo)
- COFINS: 3% (cumulativo) ou
7,6% (não cumulativo)
- Legislação específica:
- Constituição Federal – Art.
195, I, “b”
- Lei Complementar nº 70/1991
- Lei nº 9.718/1998
- Lei nº 10.637/2002
(PIS não cumulativo)
- Lei nº 10.833/2003
(COFINS não cumulativa)
5. ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Natureza: Municipal
- Fato gerador: Prestação de serviços
constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar
- Base de cálculo: Valor do serviço prestado
- Legislação específica:
- Constituição Federal – Art.
156, III
- Lei Complementar nº 116/2003
- Leis municipais (cada
município tem seu Código Tributário)
6. II – Imposto de Importação
- Natureza: Federal
- Fato gerador: Entrada de mercadorias
estrangeiras no território nacional
- Base de cálculo: Valor aduaneiro (valor da
mercadoria + frete + seguro internacional)
- Legislação específica:
- Constituição Federal – Art.
153, I
- Decreto-Lei nº 37/1966
- Decreto nº 6.759/2009
(Regulamento Aduaneiro)
- Normas da Receita Federal e
da CAMEX (resoluções sobre alíquotas)
7. CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Natureza: Federal (contributiva)
- Fato gerador: Receita bruta de empresas
de setores específicos
- Base de cálculo: Receita bruta mensal
- Alíquota: Varia de 1% a 4,5%
conforme setor de atuação
- Legislação específica:
- Lei nº 12.546/2011,
arts. 7º a 10
- MP nº 774/2017 (com
alterações posteriores)
- Instruções Normativas da
Receita Federal (ex: IN RFB nº 1.436/2013
Quadro-resumo:
Tributo |
Tipo |
Base de Cálculo |
Legislação Principal |
ICMS |
Estadual |
Valor
da operação ou prestação |
CF/88
Art. 155, II; LC 87/1996 |
IPI |
Federal |
Valor
da operação industrial |
CF/88
Art. 153, IV; Decreto 7.212/2010 |
PIS/COFINS |
Federal |
Receita
bruta |
CF/88
Art. 195; Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
ISS |
Municipal |
Preço
do serviço |
CF/88
Art. 156; LC 116/2003 |
II |
Federal |
Valor
aduaneiro (CIF) |
CF/88
Art. 153, I; DL 37/1966 |
CPRB |
Federal |
Receita
bruta (setores específicos) |
Lei
12.546/2011 |
REFERENCIAS
- ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. São Paulo: Malheiros, 2022.
- BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. atualizado por DERZI, Misabel. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
- BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 3. ed. São Paulo: Lejus, 1998. BOTTALLO, Eduardo Domingos; MELO, José Eduardo Soares de. Comentários às súmulas tributárias do STF e do STJ. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
- CARRAZZA, Roque. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros, 2022
- CALIENDO, Paulo. Direito tributário e análise econômica do direito. São Paulo: Elsevier, 2009
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