domingo, 29 de junho de 2025

TRIBUTOS DIRETOS NO BRASIL


Prof. Dr. Leopoldino Vieira Neto, PhD.
Coordenador dos Mestrados e Doutorado da Florida University USA


QUADRO RESUMIDO – TRIBUTOS DIRETOS NO BRASIL

TRIBUTO

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

FATO GERADOR

BASE DE CÁLCULO

IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física

Constituição Federal/88, Art. 153, III; Lei nº 7.713/88; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014

Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza

Total de rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário, ajustados por deduções legais

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

CF/88, Art. 153, III; Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018)

Lucro real, presumido ou arbitrado da pessoa jurídica, conforme o regime de apuração escolhido

Lucro apurado conforme o regime tributário: real, presumido ou arbitrado

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

CF/88, Art. 153, VI; Lei nº 9.393/96; Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019

Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município

Valor da terra nua (VTN), conforme apuração por hectare e localização

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

CF/88, Art. 156, I; CTN (Lei nº 5.172/66); Leis municipais específicas

Propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado em zona urbana

Valor venal do imóvel, determinado pela Planta Genérica de Valores do Município

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

CF/88, Art. 155, I; Leis estaduais (ex: Lei SP nº 10.705/00)

Transmissão de bens ou direitos por herança ou doação

Valor venal do bem transmitido na data da transmissão ou doação

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

CF/88, Art. 155, III; Leis estaduais (ex: SP – Lei nº 13.296/08)

Propriedade de veículo automotor em 1º de janeiro de cada exercício

Valor venal do veículo conforme tabela de referência (ex: FIPE)

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Lei nº 7.689/88; Instrução Normativa RFB nº 1.700/17

Apuração do lucro líquido ajustado da pessoa jurídica

Lucro líquido ajustado do exercício, conforme o regime tributário da empresa

INSS – Contribuição Previdenciária Patronal (empregador)

CF/88, Art. 195, I, "a"; Lei nº 8.212/91

Remuneração paga ou creditada ao trabalhador

Total da folha de pagamento (salários e demais remunerações)

Contribuição Previdenciária do Trabalhador (Segurado)

CF/88, Art. 195, II; Lei nº 8.212/91

Percepção de salário ou remuneração

Valor da remuneração mensal, com aplicação de alíquotas progressivas (Tabela INSS)

Contribuição Sindical (opcional desde 2017)

CLT, Art. 578 e ss. (modificado pela Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17)

Vínculo empregatício e autorização do trabalhador

Remuneração mensal, percentual definido por norma sindical

 

DEFINIÇÕES-CHAVE

  • Fato gerador: É a ocorrência definida em lei que torna o tributo exigível.
  • Base de cálculo: É a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota do tributo para determinar seu valor.

 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS

Todos esses tributos devem respeitar os princípios constitucionais tributários, como:

  • Legalidade (CF, Art. 150, I)
  • Anterioridade e Noventena (Art. 150, III, b e c)
  • Capacidade contributiva (Art. 145, §1º)
  • Igualdade tributária (Art. 150, II)

 

DOUTRINA DE APOIO

  • Luciano AmaroDireito Tributário Brasileiro: Distingue claramente entre tributos diretos e indiretos e analisa suas repercussões econômicas e jurídicas.
  • Hugo de Brito Machado – Defende que a identificação do tributo como direto ou indireto deve considerar o sujeito que sofre o impacto econômico final.
  • Kiyoshi Harada – Ressalta a importância do conhecimento do fato gerador para a correta exigência do tributo.

 

 JURISPRUDÊNCIAS EXEMPLARES

  • STF – RE 574.706/PR (Tema 69) – Excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, reafirmando a importância de identificar corretamente a base de cálculo.
  • STJ – REsp 1.111.646/SP – Reconhece que, para o IRPJ e a CSLL, o lucro presumido deve observar critérios legais claros para não violar o princípio da legalidade.

 

 ESQUEMA VISUAL – TRIBUTOS DIRETOS

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│       TRIBUTOS DIRETOS     │

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│ Pessoa Física              │

│ ├─ IRPF                    │

│ └─ INSS (empregado)        │

│                            │

│ Pessoa Jurídica            │

│ ├─ IRPJ                    │

│ ├─ CSLL                    │

│ └─ INSS (patronal)         │

│                            │

│ Propriedade                │

│ ├─ IPTU (urbano)           │

│ ├─ ITR (rural)             │

│ └─ IPVA (veículos)         │

│                            │

│ Transmissão                │

│ └─ ITCMD                   │

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 REFERENCIAS

TÔRRES, Heleno. Segurança jurídica do sistema constitucional tributário. Tese apresentada ao concurso público de títulos e provas para provimento do cargo de Professor Titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009, p. 1046.

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