sexta-feira, 20 de junho de 2025

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E O SIMPLES NACIONAL


CONTEXTO LEGAL DO ICMS-ST [SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA] E O SIMPLES NACIONAL

Prof. Dr. Leopoldino [ Leovine ] Vieira Neto, PhD.

Tributarista e Articulista da Revista TRIBUTÁRIO NET

Introdução

A recuperação do ICMS-ST por empresas optantes pelo Simples Nacional é uma questão de grande complexidade e especificidade técnica. Envolve interpretações detalhadas da legislação estadual vigente, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e procedimentos administrativos que variam consideravelmente entre as diferentes unidades federativas do Brasil. Essa consultoria foi conduzida em uma empresa sediada em São Paulo e está descrita de maneira acadêmica, porém acessível e profissional, visando facilitar a compreensão dos leitores interessados no tema. Foram omitidos detalhes e informações específicas que poderiam identificar a empresa beneficiada, preservando assim a confidencialidade necessária.

O que é ICMS-ST?

O ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por toda a cadeia de circulação de determinada mercadoria é atribuída a um único contribuinte – geralmente o primeiro na cadeia (o substituto tributário).

Empresas do Simples Nacional

Segundo a LC 123/2006, as empresas do Simples Nacional recolhem o ICMS dentro de uma alíquota única calculada sobre a receita bruta. Contudo, em operações com ICMS-ST, o valor do imposto é antecipado e recolhido fora da sistemática do Simples.

 

ENTENDIMENTO DO STF – TEMA 201 DA REPERCUSSÃO GERAL

🔹 Recurso Extraordinário 593.849/MG (STF)

Em 2016, o STF julgou o Tema 201, firmando o seguinte entendimento:

“É devida a restituição do ICMS-ST pago antecipadamente pelo substituto quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”

🔹 Impacto para o Simples Nacional:

Embora o julgamento não tenha tratado diretamente das empresas do Simples Nacional, os princípios decididos no Tema 201 se aplicam a todos os contribuintes, inclusive os do Simples, conforme decisões posteriores de tribunais estaduais e pareceres jurídicos.

 

HIPÓTESES DE RECUPERAÇÃO DO ICMS-ST

A recuperação pode ser pleiteada quando a base de cálculo presumida for maior que a efetiva, ou seja, quando a empresa vende por um preço inferior ao presumido pelo fisco na substituição tributária.

Exemplos:

  • Redução de preço por concorrência.
  • Venda com desconto não previsto.
  • Quebra, perecimento, roubo ou devoluções.

 

COMO RECUPERAR O ICMS-ST NA PRÁTICA    (EMPRESA DO SIMPLES)

ETAPA 1 – Verificação jurídica na UF:

Cada estado regulamenta por decreto ou portaria os procedimentos para restituição. Ex:

  • SP: Portaria CAT 17/99 + Dec. 45.490/2000.
  • MG: RICMS/MG – art. 53.
  • RS: Instrução Normativa nº 45/98.

ETAPA 2 – Levantamento de documentos:

  • Notas fiscais de entrada (compra com ICMS-ST destacado).
  • Notas fiscais de saída (venda efetiva com preço menor).
  • Cálculo da diferença entre base presumida e efetiva.
  • Livro caixa / extrato do PGDAS-D (se for o caso).
  • Planilha de cálculo com a diferença de ICMS-ST.

ETAPA 3 – Requerimento formal à SEFAZ:

  • Petição com base na LC 87/96, art. 10, §1º (Lei Kandir).
  • Aplicar entendimento do STF (Tema 201).
  • Incluir jurisprudência e documentos comprobatórios.
  • Em alguns casos, pode ser necessário ajuizar mandado de segurança.

 

JURISPRUDÊNCIA COMPLEMENTAR

  • TJ/SP – Apelação Cível 1030083-89.2020.8.26.0053
    Reconheceu o direito de empresa do Simples à restituição de ICMS-ST com base no Tema 201.
  • STJ – AgInt no REsp 1807314/SP
    Afirmou que a restituição do ICMS-ST é compatível com o Simples Nacional, desde que haja prova da diferença de preço presumido e real.

 

DOUTRINA RECOMENDADA

  • SABBAG, Eduardo. "Manual de Direito Tributário". Saraiva.
  • TORRES, Heleno Taveira. “ICMS-ST e o Princípio da Capacidade Contributiva”.
  • CARRAZZA, Roque Antônio. “ICMS: Teoria e Prática”.

 

ESQUEMA VISUAL: FLUXO DE RECUPERAÇÃO DE ICMS-ST NO SIMPLES

╔═════════════════════════════════════════════╗

║      ESQUEMA DE RECUPERAÇÃO ICMS-ST        ║

║        (EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL)      ║

╚═════════════════════════════════════════════╝

📌 Análise de Vendas com preço menor que o presumido

📄 Reunir NF-es de compra (com ICMS-ST) e de venda

📊 Elaborar planilha com a diferença de base de cálculo

🧾 Protocolar pedido na SEFAZ com:

– Cópia das notas fiscais

– Planilha de cálculo

– Argumentação jurídica (Tema 201/STF)

Restituição em dinheiro ou crédito escritural

⚖️ Se indeferido: Mandado de Segurança ou ação judicial

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A restituição não é automática: exige comprovação da operação.Recomendável o acompanhamento de contador especializado + advogado tributarista. Muitas empresas não conhecem esse direito, deixando de recuperar valores expressivos pagos a maior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário